MP denuncia por homicídio suspeito de atropelar skatista em Guarulhos

O Ministério Público (MP) de São Paulo denunciou à Justiça nesta segunda-feira (8) por homicídio o comerciante Tiago da Silva, suspeito de atropelar e matar um skatista de 15 anos em Guarulhos no dia 24 de março. Caso a denúncia seja aceita, Tiago vai responder por homicídio qualificado por perigo comum, pois o MP entende que sua conduta ofereceu risco a um número intedeterminado de pessoas. A pena mínima prevista nesse caso é de 12 anos.

Procurado Mário Benedito da Silva, pai do atropelador, afirmou no dia 25 de março que a família não vai se pronunciar e que já foi contratado um advogado para defender o filho.

O estudante Gabriel Luiz da Silva Pinto foi atingido perto da calçada na Rua Noel Rosa, no Jardim Paraventi. O promotor Rodrigo Merli Antunes, autor da denúncia, afirma que houve dolo eventual no caso, em razão de Tiago ter afirmado, segundo duas testemunhas, que “não estava nem aí com a situação criada porque a vítima não era de sua família.” Isso mostra indiferença e caracteriza o dolo, segundo Antunes.

Caso o juiz considere que houve dolo eventual, Tiago será julgado por um tribunal do júri. Se o entendimento for de homicídio culposo, no entanto, o comerciante será julgado por um juiz e poderá pegar até quatro anos de prisão. Neste caso, deverá pagar em liberdade, já que é prevista a prestação de serviços comunitários.





Prisão
Tiago da Silva foi preso em flagrante após o acidente e transferido para o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. O promotor Rodrigo Merli Antunes pediu também a manutenção da prisão preventiva do comerciante e que a polícia continue com as investigações para ouvir mais testemunhas que estavam no local.

A investigação policial mostrou que o atropelador estava alcoolizado e não tinha habilitação. Para o Ministério Público, todos os patrões de Tiago devem ser ouvidos para falarem se  tinham ciência de que o empregado não tinha habilitação. A polícia já ouviu um deles, Tiago Dantas, que deverá ser enquadrado no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo na cidade de Guarulhos à pessoa não habilitada”.

Acidente
Testemunhas disseram à polícia que o comerciante dirigia em alta velocidade um Volkswagen Saveiro, quando atropelou o estudante. O acidente aconteceu por volta das 3h.

Após o atropelamento, enquanto uma pessoa anotava os dados do carro, o motorista retirou a placa traseira e agrediu a testemunha. Segundo o relato dos policiais, o motorista tinha os olhos vermelhos, hálito etílico e fala desconexa.

Fonte: G1





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