Número de separações definitivas dobrou em Guarulhos

Desde que entrou em vigor no ano passado, a Emenda Constitucional n° 66 deu nova redação ao artigo 6° da Constituição Federal, que trata do casamento civil no País. Desde 13 de julho de 2010 se divorciar ficou mais fácil e, com isso, o número de divórcios na cidade praticamente dobrou no segundo semestre em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Em Guarulhos os divórcios podem ser feitos no Fórum ou em um dos quatro Cartórios de Notas da cidade. Em todo o ano de 2009, os cinco locais totalizaram 1.587 separações definitivas. Já em 2010, quando a emenda começou a valer, a quantidade de separações subiu para 2.346. A diferença é ainda maior se comparados o segundo semestre do ano passado com o de 2009.





Entre julho e dezembro de 2010 foram consumados na cidade 1.502 divórcios, quase o dobro dos 870 confirmados no ano anterior. A principal mudança é que no modelo anterior o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes. Hoje, tanto as causas que levaram ao fim da união (culpa de um dos cônjuges) quanto o lapso que autoriza o divórcio (tempo mínimo), nos termos da redação anterior não são mais discutidos. Ou seja, foram extintos os prazos e as discussões sobre a culpa. “Podemos afirmar que a emenda facilita a separação dos casais no sentido de evitar que ações se arrastem por vários anos com discussões de caráter subjetivo e, da mesma forma, dão autonomia ao casal para decidirem sobre suas vidas, independentemente de lapso temporal” explica Adriana Aguiar Brotti, advogada, mediadora e presidente da Comissão de Direito de Familia da OAB Guarulhos. Adriana não acredita que a emenda seja a responsável direta pelo aumento no número de divórcios na cidade. “Entendo que a nova emenda não estimula o fim das uniões. Certamente, esse número apenas formaliza as desuniões que já existiam”, disse. Para o tabelião do 2° Cartório de Notas de Guarulhos, Wanderlei Miotto, a mudança tem sim participação no crescimento de divórcios. “Acredito que a praticidade e a possibilidade de consumar o divórcio em poucos minutos é um diferencial”, disse.

Para oficializar o divórcio, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela mesmo que tenham alcançado a maioridade). É imprescindível a presença de advogado ou defensor público acompanhando as partes. Não havendo bens a ser partilhados, o custo da escritura é de aproximadamente R$ 267 e o divórcio é consumado, em média, em uma hora.





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